É muito fácil tornar-se uma instituição de ensino parceira: basta preencher o formulário e oferecer aos seus alunos a chance de conquistar o estágio dos sonhos.
São aceitas para cadastro as instituições de ensino nos níveis Superior e Técnico, de acordo com a Lei de Estágio (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008).